Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Anápolis (GO), Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios.
## TEX O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 05 de junho de 2005, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Anápolis (GO);
Considerando a Portaria nº 842/GM/MS, de 06 de maio de 2008, que remaneja o incentivo financeiro anual dos recursos destinados à manutenção do SAMU 192, referente a 02 (duas) Unidades de Suporte Básico - USB habilitadas no Município de Anápolis (GO), sendo destinada 01 (uma) USB para o município de Abadiânia (GO) e 01 (uma) USB para o Município de Padre Bernardo (GO);
Considerando a Portaria nº 2.624/GM/MS, de 03 de novembro de 2011, que habilita em custeio 01 (uma) Unidade de Suporte Básico no Município de Pirenópolis (GO), pertencente a CRU Regional de Anápolis (GO);
Considerando a Portaria nº 2.634/GM/MS, de 03 de novembro de 2011, que habilita em custeio 01 (uma) Unidade de Suporte Básico no Município de Alexânia (GO), pertencente a CRU Regional de Anápolis (GO);
Considerando os Pareceres Técnicos nº 1186/2016 e nº1299/2016, a Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizadas no Município de Anápolis (GO) pertencentes à Regional de Anápolis (GO), e as Bases Descentralizadas localizadas nos Municípios de Abadiânia (GO), Pirenópolis (GO) e Padre Bernardo (GO), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Anápolis (GO), Abadiânia (GO), Pirenópolis (GO) e Padre Bernardo (GO).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0052 (GO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis
UF | Município | SIPAR | CRU | USB | USA | Valor anual a ser incorporado R$ | |||||||||
Quant | CNES | CÓD | Nº Proposta | Quant | CNES | CÓD | Nº Proposta | Quant | CNES | CÓD | Nº Proposta | ||||
GO | Anápolis | 25000.126387/2016/20 | 1 | 6951775 | 82.51 | 6866 | 1 | 6973205 | 82.50 | 6866 | - | - | - | - | 863.274,00 |
1 | 6973213 | 82.50 | 6866 | ||||||||||||
1 | 6973221 | 82.50 | 6866 | ||||||||||||
- | - | - | - | 1 | 6973256 | 82.50 | 6866 | - | - | - | - | ||||
- | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 6973191 | 82.49 | 6866 | ||||
1 | 6973310 | 82.49 | 6866 | ||||||||||||
GO | Abadiânia | - | - | - | - | 1 | 6927033 | 82.50 | 10588 | - | - | - | - | 105.528,00 | |
GO | Pirenópolis | - | - | - | - | 1 | 6927033 | 82.50 | 10640 | - | - | - | - | 105.528,00 | |
GO | Padre Bernardo | - | - | - | - | 1 | 6461352 | 82.50 | 11 8 6 7 | - | - | - | - | 105.528,00 | |
TOTAL ANUAL | 1 | 7 | 2 | 1.179.858,00 |