Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.342, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Anápolis (GO), Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios.

## TEX O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 05 de junho de 2005, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Anápolis (GO);

Considerando a Portaria nº 842/GM/MS, de 06 de maio de 2008, que remaneja o incentivo financeiro anual dos recursos destinados à manutenção do SAMU 192, referente a 02 (duas) Unidades de Suporte Básico - USB habilitadas no Município de Anápolis (GO), sendo destinada 01 (uma) USB para o município de Abadiânia (GO) e 01 (uma) USB para o Município de Padre Bernardo (GO);

Considerando a Portaria nº 2.624/GM/MS, de 03 de novembro de 2011, que habilita em custeio 01 (uma) Unidade de Suporte Básico no Município de Pirenópolis (GO), pertencente a CRU Regional de Anápolis (GO);

Considerando a Portaria nº 2.634/GM/MS, de 03 de novembro de 2011, que habilita em custeio 01 (uma) Unidade de Suporte Básico no Município de Alexânia (GO), pertencente a CRU Regional de Anápolis (GO);

Considerando os Pareceres Técnicos nº 1186/2016 e nº1299/2016, a Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizadas no Município de Anápolis (GO) pertencentes à Regional de Anápolis (GO), e as Bases Descentralizadas localizadas nos Municípios de Abadiânia (GO), Pirenópolis (GO) e Padre Bernardo (GO), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Anápolis (GO), Abadiânia (GO), Pirenópolis (GO) e Padre Bernardo (GO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0052 (GO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis

UF Município SIPAR CRU USB USA Valor anual a ser incorporado R$
Quant CNES CÓD Nº Proposta Quant CNES CÓD Nº Proposta Quant CNES CÓD Nº Proposta
GO Anápolis 25000.126387/2016/20 1 6951775 82.51 6866 1 6973205 82.50 6866 - - - - 863.274,00
1 6973213 82.50 6866
1 6973221 82.50 6866
- - - - 1 6973256 82.50 6866 - - - -
- - - - - - - - 1 6973191 82.49 6866
1 6973310 82.49 6866
GO Abadiânia - - - - 1 6927033 82.50 10588 - - - - 105.528,00
GO Pirenópolis - - - - 1 6927033 82.50 10640 - - - - 105.528,00
GO Padre Bernardo - - - - 1 6461352 82.50 11 8 6 7 - - - - 105.528,00
TOTAL ANUAL 1 7 2 1.179.858,00
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