Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.343, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Qualifica 3 (três) Unidades de Suporte Básico e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado do Município de São José dos Pinhais (PR), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Metropolitano (PR), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 15 de setembro de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado (SAMU 192), Regional Metropolitano (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Parecer Técnico nº 343/2015, Coordenação Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Município de São José dos Pinhais (PR), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Metropolitano (PR), e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal ao munícipio, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado acima, para o Fundo Municipal de Saúde de São José dos Pinhais (PR), conforme anexo a esta portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
PR 7212569 01 USB 82.50 2836 R$ 105.528,00
7212550 01 USB 82.50 2837 R$ 105.528,00
São José dos Pinhais 4125506 7212496 01 USB 25000.126626/2013-07 Municipal 82.50 2838 R$ 105.528,00
7212585 01USA 82.49 2834 R$ 116.652,00
7248032 01 USA 82.49 2835 R$ 116.652,00
TOTAL/ ANO R$ 549.888,00
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