Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 3 (três) Unidades de Suporte Básico e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado do Município de São José dos Pinhais (PR), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Metropolitano (PR), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 15 de setembro de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado (SAMU 192), Regional Metropolitano (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Parecer Técnico nº 343/2015, Coordenação Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Município de São José dos Pinhais (PR), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Metropolitano (PR), e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal ao munícipio, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado acima, para o Fundo Municipal de Saúde de São José dos Pinhais (PR), conforme anexo a esta portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PR | 7212569 | 01 USB | 82.50 | 2836 | R$ 105.528,00 | ||||
7212550 | 01 USB | 82.50 | 2837 | R$ 105.528,00 | |||||
São José dos Pinhais | 4125506 | 7212496 | 01 USB | 25000.126626/2013-07 | Municipal | 82.50 | 2838 | R$ 105.528,00 | |
7212585 | 01USA | 82.49 | 2834 | R$ 116.652,00 | |||||
7248032 | 01 USA | 82.49 | 2835 | R$ 116.652,00 | |||||
TOTAL/ ANO | R$ 549.888,00 |