Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.346, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução nº 274/16 - CIB/RS, de 17 de agosto de 2016, e Considerando a Portaria Nº 2.656/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Hospital Pompeia - Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul - CNES 2223546, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos pacientes com AVC, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 585.717,48 (quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, da seguinte forma:

R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais) relativo ao custeio dos leitos de AVC, e R$ 10.842,48 (dez mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), relativo ao custeio do medicamento para realizar a trombólise.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Estadual do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.3022015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Plano Orçamentário 0000 - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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