Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.349, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e do Município de Teresina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Piauí e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente Parto e Nascimento da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal; e

Considerando a Portaria nº 2607/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal da Maternidade Dona Evangelina Rosa, CNES 2323397, localizado no Município de Teresina/PI, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e do Município de Teresina, no montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no artigo 1º referem-se à habilitação de um Centro de Parto Normal intra-hospitalar (CPNi), tipo I, com 3 (três) quartos PPP, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Piauí, conforme Portaria nº 1.857/GM/MS, de 29 de agosto de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no artigo 1º desta portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina/PI.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0022 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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