Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Belém (PA) a receber a Central de Regulação das Urgências (CRU) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Belém (PA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando que os municípios estão inseridos na Amazônia Legal; e
Considerando o Parecer Técnico nº 689/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Belém (PA) a receber a Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Belém (PA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo I a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Belém (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0015 (PA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º A área de abrangência da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belém (PA), compreende os municípios citados no anexo II a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO I
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado com 30% Amazônia Legal |
PA | Belém | 1501402 | 7251262 | 01 CRU | 25000.214233/2012-61 | Municipal | 82.45 | 6989 | R$ 655.200,00 |
TOTAL/ANO | R$ 655.200,00 |
ANEXO II
MUNICIPIO | POPULAÇÃO | SITUAÇÃO |
ABAETETUBA | 144.415 | BASE |
ACARÁ | 53.787 | BASE |
AFUÁ | 35.879 | COBERTO |
ANAJÁS | 25.731 | COBERTO |
ANANINDEUA | 483.821 | BASE |
BAGRE | 25.398 | COBERTO |
BAIÃO | 39.263 | BASE |
BARCARENA | 105.385 | BASE |
BELÉM | 1.410.430 | BASE |
BENEVIDES | 54.083 | BASE |
BREVES | 94.779 | BASE |
BUJARU | 26.400 | BASE |
CACHOEIRA DO ARARI | 21.147 | BASE |
CAMETÁ | 124.411 | BASE |
CHAVES | 21.557 | COBERTO |
COLARES | 11.495 | COBERTO |
CONCÓRDIA DO PARÁ | 29.313 | COBERTO |
CURRALINHO | 29.838 | COBERTO |
GURUPÁ | 29.963 | COBERTO |
IGARAPÉ-MIRI | 58.904 | BASE |
LIMOEIRO DO AJURU | 25.846 | COBERTO |
MARITUBA | 113.353 | BASE |
MELGAÇO | 25.374 | COBERTO |
MOCAJUBA | 27.666 | BASE |
MOJU | 72.597 | BASE |
MUANÁ | 35.524 | BASE |
OEIRAS DO PARÁ | 29.402 | COBERTO |
PONTA DE PEDRAS | 27.103 | COBERTO |
PORTEL | 54.306 | COBERTO |
SALVATERRA | 20.948 | BASE |
SANTA BÁRBARA DO PARÁ | 18.012 | BASE |
SANTA CRUZ DO ARARI | 8.593 | COBERTO |
SANTA ISABEL DO PARÁ | 61.919 | BASE |
SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ | 27.707 | BASE |
SÃO CAETANO DE ODIVELAS | 17.087 | BASE |
SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA | 23.696 | COBERTO |
SOURE | 23.461 | BASE |
TOMÉ - AÇU | 57.914 | BASE |
VIGIA | 49.054 | BASE |
TOTAL | 3.545.561 |