Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Habilita o Município de Belém (PA) a receber a Central de Regulação das Urgências (CRU) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Belém (PA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que os municípios estão inseridos na Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico nº 689/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Belém (PA) a receber a Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Belém (PA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo I a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Belém (PA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0015 (PA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º A área de abrangência da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belém (PA), compreende os municípios citados no anexo II a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO I

CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado com 30% Amazônia Legal
PA Belém 1501402 7251262 01 CRU 25000.214233/2012-61 Municipal 82.45 6989 R$ 655.200,00
TOTAL/ANO R$ 655.200,00

ANEXO II

MUNICIPIO POPULAÇÃO SITUAÇÃO
ABAETETUBA 144.415 BASE
ACARÁ 53.787 BASE
AFUÁ 35.879 COBERTO
ANAJÁS 25.731 COBERTO
ANANINDEUA 483.821 BASE
BAGRE 25.398 COBERTO
BAIÃO 39.263 BASE
BARCARENA 105.385 BASE
BELÉM 1.410.430 BASE
BENEVIDES 54.083 BASE
BREVES 94.779 BASE
BUJARU 26.400 BASE
CACHOEIRA DO ARARI 21.147 BASE
CAMETÁ 124.411 BASE
CHAVES 21.557 COBERTO
COLARES 11.495 COBERTO
CONCÓRDIA DO PARÁ 29.313 COBERTO
CURRALINHO 29.838 COBERTO
GURUPÁ 29.963 COBERTO
IGARAPÉ-MIRI 58.904 BASE
LIMOEIRO DO AJURU 25.846 COBERTO
MARITUBA 113.353 BASE
MELGAÇO 25.374 COBERTO
MOCAJUBA 27.666 BASE
MOJU 72.597 BASE
MUANÁ 35.524 BASE
OEIRAS DO PARÁ 29.402 COBERTO
PONTA DE PEDRAS 27.103 COBERTO
PORTEL 54.306 COBERTO
SALVATERRA 20.948 BASE
SANTA BÁRBARA DO PARÁ 18.012 BASE
SANTA CRUZ DO ARARI 8.593 COBERTO
SANTA ISABEL DO PARÁ 61.919 BASE
SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ 27.707 BASE
SÃO CAETANO DE ODIVELAS 17.087 BASE
SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 23.696 COBERTO
SOURE 23.461 BASE
TOMÉ - AÇU 57.914 BASE
VIGIA 49.054 BASE
TOTAL 3.545.561
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