Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.351, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita o Município de Mulungu do Morro (BA), Itaguaçu da Bahia (BA) e Presidente Dutra (BA) a receber incentivo financeiro para custeio, referente a Unidades de Suporte Básico, base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Irecê (BA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico nº 173/2015 e 1.969/2016, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Mulungu do Morro (BA), Itaguaçu da Bahia (BA) e Presidente Dutra (BA) a receber incentivo financeiro para custeio, referente a Unidades de Suporte Básico, base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Irecê (BA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Mulungu do Morro (BA), Itaguaçu da Bahia (BA) e Presidente Dutra (BA).

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0029 (BA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
BA Mulungu do Morro 2922052 7242670 01 USB 25000.014746/2014-35 Municipal 82.50 6438 R$ 157.500,00
BA Itaguaçu da Bahia 2915353 7314795 01 USB 85.50 4072 R$ 157.500,00
BA Presidente Dutra 2925600 7242654 01 USB 82.50 2712 R$ 157.500,00
TOTAL/ANO R$ 472.500,00
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