Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Mulungu do Morro (BA), Itaguaçu da Bahia (BA) e Presidente Dutra (BA) a receber incentivo financeiro para custeio, referente a Unidades de Suporte Básico, base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Irecê (BA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico nº 173/2015 e 1.969/2016, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Mulungu do Morro (BA), Itaguaçu da Bahia (BA) e Presidente Dutra (BA) a receber incentivo financeiro para custeio, referente a Unidades de Suporte Básico, base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Irecê (BA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Mulungu do Morro (BA), Itaguaçu da Bahia (BA) e Presidente Dutra (BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0029 (BA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
BA | Mulungu do Morro | 2922052 | 7242670 | 01 USB | 25000.014746/2014-35 | Municipal | 82.50 | 6438 | R$ 157.500,00 |
BA | Itaguaçu da Bahia | 2915353 | 7314795 | 01 USB | 85.50 | 4072 | R$ 157.500,00 | ||
BA | Presidente Dutra | 2925600 | 7242654 | 01 USB | 82.50 | 2712 | R$ 157.500,00 | ||
TOTAL/ANO | R$ 472.500,00 |