Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Joinville.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria nº 2.541/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Portaria nº 2528/SAS/MS 28, de dezembro de 2016, que habilita novos leitos no Hospital Municipal São José, CNES 2436469, o qual é habilitado como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Joinville no montante anual de R$ 1.545.775,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais), sendo:
I - R$ 459.900,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais) para custeio da habilitação de leitos da Unidade de Cuidado Integral ao Acidente Vascular Cerebral - U-AVC Agudo; e
II - R$ 1.085.875,00 (um milhão, oitenta e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco reais) para custeio da habilitação de leitos da U-AVC Integral.
Parágrafo único. Os leitos referidos no inciso II estão previstos na Portaria n° 2.541/GM/MS, de 8 de novembro de 2012.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° serão destinados ao Hospital Municipal São José, CNES 2436469, localizado no Município de Joinville/SC.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Joinville/SC.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.