Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Ribeirão Preto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AV C ;

Considerando a Portaria nº 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 13 - e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Portaria nº 2641/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto - Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRP, CNES 2082187, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.100.113,42 (um milhão, cem mil, cento e treze reais e quarenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Ribeirão Preto, sendo:

I - R$ 1.085.875,00 (um milhão, oitenta e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco reais) para custeio decorrente da habilitação de leitos da Unidade de Cuidado Integral ao Acidente Vascular Cerebral - UAVC Integral; e

II - R$ 14.238,42 (quatorze mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos) referente para custeio do medicamento trombolítico.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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