Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Caçador/SC.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.256/GM/MS, de 25 de junho de 2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 326/SAS/MS, de 31 de março de 2016, que habilita a Sociedade Franco Brasileira Hospital Maicé - Caçador/SC, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia; e
Considerando a Portaria n° 821/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que altera o Anexo da Portaria nº 1.256/GM/MS, de 25 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Caçador/SC no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º referem-se ao custeio de uma Porta de Entrada Hospitalar de Urgência instalada em estabelecimento hospitalar estratégico classificado como Hospital Especializado Tipo I, prevista no Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria nº 1.256/GM/MS, de 25 de junho de 2013, cuja classificação foi alterada para Hospital Especializado Tipo II, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 1.256/GM/MS, de 25 de junho de 2013.
Parágrafo único. O estabelecimento hospitalar estratégico mencionado neste artigo refere-se ao Hospital Maicé, CNES 2301830, localizado no Município de Caçador/SC.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.