Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.358, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece os recursos em parcela única a serem disponibilizados aos municípios e estados com Serviços de Atenção Domiciliar implantado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza equipes habilitadas; e

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros retroativos a serem disponibilizados conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no anexo, aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, em parcela única.

Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na(s) competência(s) descrita(s) no anexo.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE Proponente Nº EMAD 1 Nº EMAD 2 N° de EMAP Competência financeira (2015) Parcela Única(R$)
MG Vespasiano 317120 Municipal 1 0 1 Abril R$ 56.000,00
MG Vespasiano 317120 Municipal 1 0 1 Maio R$ 56.000,00
GO Águas Lindas de Goiás 520025 Municipal 2 0 1 Junho R$ 106.000,00
MG Vespasiano 317120 Municipal 1 0 1 Junho R$ 56.000,00
GO Águas Lindas de Goiás 520025 Municipal 2 0 1 Julho R$106.000,00
RJ Angra dos Reis 330010 Municipal 2 0 1 Julho R$ 106.000,00
CE Pacatuba 230970 Municipal 1 0 1 Agosto R$ 56.000,00
GO Águas Lindas de Goiás 520025 Municipal 2 0 1 Agosto R$ 106.000,00
PE Caruaru 2604106 Municipal 2 0 0 Agosto R$ 100.000,00
RJ Angra dos Reis 330010 Municipal 2 0 1 Agosto R$ 106.000,00
CE Pacatuba 230970 Municipal 1 0 1 Setembro R$ 56.000,00
CE Quixeramobim 231140 Municipal 1 0 1 Setembro R$ 56.000,00
GO Águas Lindas de Goiás 520025 Municipal 2 0 1 Setembro R$ 106.000,00
PE Caruaru 2604106 Municipal 1 0 0 Setembro R$ 50.000,00
RJ Angra dos Reis 330010 Municipal 2 0 1 Setembro R$ 106.000,00
CE Pacatuba 230970 Municipal 1 0 1 Outubro R$ 56.000,00
RS Tramandaí 432160 Municipal 1 0 0 Outubro R$ 50.000,00
CE Horizonte 230523 Municipal 1 0 0 Novembro R$ 50.000,00
MA Porto Franco 210900 Municipal 0 1 1 Novembro R$ 40.000,00
MG Poços de Caldas 315180 Municipal 1 0 1 Novembro R$ 56.000,00
MS Coxim 500330 Municipal 0 1 1 Novembro R$ 40.000,00
SC Biguaçu 420230 Municipal 1 0 1 Novembro R$ 56.000,00
MA Porto Franco 210900 Municipal 0 1 1 Dezembro R$ 40.000,00
MG Poços de Caldas 315181 Municipal 1 0 1 Dezembro R$ 56.000,00
MS Coxim 500330 Municipal 0 1 1 Dezembro R$ 40.000,00
PB Conceição 250440 Municipal 0 1 1 Dezembro R$ 40.000,00
PE Itapissuma 260775 Municipal 0 1 1 Dezembro R$ 40.000,00
Total R$ 1.792.000,00
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