Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita 10 (dez) Unidades de Suporte Básico Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências Municipal de Manaus (AM), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.473 de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 2.699, de 29 de novembro de 2012 que Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Municipal de Manaus (AM) e de suas Unidades de Suporte Básico e Avançado, Motolâncias e Ambulanchas vinculadas, em virtude do acréscimo de 30% aos Estados da Amazônia Legal;
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.148447/2016-65, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas 10 (dez) Unidades de Suporte Básico Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências Municipal de Manaus (AM) e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Manaus (AM).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0013 (AM) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda parcela de 2016).
ANEXO
UF | Município | USB | Valor anual a ser incorporado R$ | |||
Quant | CNES | CÓD | Nº Proposta | |||
AM | Manaus | 1 | 7508743 | 82.50 | 10868 | R$ 2.047.500,00 |
1 | 7508794 | 82.50 | 10891 | |||
1 | 7508832 | 82.50 | 10892 | |||
1 | 7508859 | 82.50 | 10893 | |||
1 | 7508867 | 82.50 | 10894 | |||
1 | 7508875 | 82.50 | 10897 | |||
1 | 7508816 | 82.50 | 10898 | |||
1 | 7508751 | 82.50 | 10899 | |||
1 | 7508824 | 82.50 | 10900 | |||
1 | 7508808 | 82.50 | 10901 | |||
TOTAL ANUAL | 10 | R$ 2.047.500,00 |