Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.367, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita 10 (dez) Unidades de Suporte Básico Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências Municipal de Manaus (AM), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.473 de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 2.699, de 29 de novembro de 2012 que Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Municipal de Manaus (AM) e de suas Unidades de Suporte Básico e Avançado, Motolâncias e Ambulanchas vinculadas, em virtude do acréscimo de 30% aos Estados da Amazônia Legal;

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.148447/2016-65, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas 10 (dez) Unidades de Suporte Básico Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências Municipal de Manaus (AM) e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Manaus (AM).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0013 (AM) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda parcela de 2016).

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município USB Valor anual a ser incorporado R$
Quant CNES CÓD Nº Proposta
AM Manaus 1 7508743 82.50 10868 R$ 2.047.500,00
1 7508794 82.50 10891
1 7508832 82.50 10892
1 7508859 82.50 10893
1 7508867 82.50 10894
1 7508875 82.50 10897
1 7508816 82.50 10898
1 7508751 82.50 10899
1 7508824 82.50 10900
1 7508808 82.50 10901
TOTAL ANUAL 10 R$ 2.047.500,00
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