Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Porto Franco (MA) a receber 1 (uma) Unidade Móvel de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Porto Franco (MA) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria 470/GM/MS, de 12 de março de 2008, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Porto Franco (MA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria 2.971 GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização;
Considerando a Portaria nº 1.010 GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 1.473 GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando que o município está inserido na região da Amazônia Legal;
Considerando o Parecer Técnico nº 657/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Porto Franco (MA) a receber 1 (uma) Unidade Móvel de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Porto Franco (MA), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Franco (MA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0021 (MA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda parcela de 2016).
ANEXO
UNIDADE MÓVEL
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
MA | Porto Franco | 2109007 | 7616317 | 01 USB (SAMU 192) | 25000.028771/2013-15 | Municipal | 82.50 | 6965 | R$ 109.200,00 |
TOTAL/ ANO | R$ 109.200,00 |