Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.370, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), do Estado de Sergipe e demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sergipe, e autoriza a transferência de custeio aos municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 3.143/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que refine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Sergipe;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº GM/MS, 2.629, de 20 de novembro de 2012, que qualifica e redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica de Urgências do Estado de Sergipe;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.473 de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.182967/2012-73, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas 34 (trinta e quatro) Unidades de Suporte Básico (USB), 13 (treze) Unidades de Suporte Avançado (USA), do Município de Aracaju (SE), e os demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências do Estado de Sergipe, e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju (SE) e ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, conforme descrito no anexo a esta portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe e para o Fundo Municipal de Saúde de Aracaju (SE), conforme descrito no anexo a esta portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0028 (SE) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª. (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO I

UNIDADES MÓVEIS

UF Município IBGE CNES USB USA SIPAR Gestão/Fundo Incremento Anual Proposta SAIPS
SE Aracaju 2800308 7308140 1 - R$ 105.528,00 5961
7308159 1 - R$ 105.528,00
7308167 1 - R$ 105.528,00
7308175 1 - 25000. 182967/2012-73 Municipal(SMS) R$ 105.528,00
7308183 1 - R$ 105.528,00
7308191 1 - R$ 105.528,00
7308116 - 1 R$ 116.652,00
7308124 - 1 R$ 116.652,00
TOTAL/ANUAL   6 2 R$ 866.472,00

ANEXO II

UNIDADES MÓVEIS

UF Município IBGE CNES USB USA SIPAR Gestão/Fundo Incremento Anual Proposta SAIPS
Aracaju 7308140 1 - R$ 105.528,00
Aracaju 7308159 1 - R$ 105.528,00
Aracaju 7016336 - 1 R$ 116.652,00
Aracaju 7308205 - 1 R$ 116.652,00
Aquidabã 7302908 1 - R$ 105.528,00
Areia Branca 7016735 1 - R$ 105.528,00
Barra dos Coqueiros 7016271 1 - R$ 105.528,00
Boquim 7016972 1 - R$ 105.528,00
Capela 7302932 - 1 R$ 116.652,00
Capela 7016727 1 - R$ 105.528,00
SE Carmópolis 2800308 7016344 1 - 25000.182967/2012-73 Estadual(SES) R$ 105.528,00 5961
Carira 7302967 1 - R$ 105.528,00
Cristinápolis 7016867 1 - R$ 105.528,00
Estância 7016174 1 R$ 116.652,00
Estância 7016328 1 - R$ 105.528,00
Estância 7302975 1 - R$ 105.528,00
Indiaróba 7302983 1 - R$ 105.528,00
Itabaiana 7016220 - 1 R$ 116.652,00
Itabaiana 7016697 1 - R$ 105.528,00
Itabaiana 7302991 1 - R$ 105.528,00
Itaporanga D'Ajuda 7016298 1 - R$ 105.528,00
Nossa Senhora da Glória 7016115 - 1 R$ 116.652,00
Nossa Senhora da Glória 7016700 1 - R$ 105.528,00
Nossa Senhora das Dores 7016948 1 - R$ 105.528,00
Poço Redondo 7016824 1 - R$ 105.528,00
Poço Verde 7303033 1 - R$ 105.528,00
Porto da Folha 7016182 - 1 R$ 116.652,00
Porto da Folha 7303041 1 - R$ 105.528,00
Propriá 7016107 - 1 R$ 116.652,00
Propriá 7016832 1 - R$ 105.528,00
Ribeirópolis 7016921 1 - R$ 105.528,00
Rosário do Catete 7016190 - 1 R$ 116.652,00
Rosário do Catete 7016247 1 - R$ 105.528,00
Laranjeiras 7722753 1 - R$ 105.528,00
São Cristovão 7016239 - 1 R$ 116.652,00
São Cristovão 7017871 1 - R$ 105.528,00
Simão Dias 7016956 1 - R$ 105.528,00
Tobias Barreto 7303114 - 1 R$ 116.652,00
Tobias Barreto 7016883 1 - R$ 105.528,00
TOTAL/ANUAL 28 11 R$ 4.237.956,00
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