Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.371, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Bragança Paulista (SP), e autoriza a transferência de custeio aos municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.131/GM/MS, de 31 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Bragança Paulista (SP), duas Unidades de Suporte Básico (USB), uma Unidade de Suporte Avançado (USA), pertencentes ao Município de Bragança Paulista (SP), uma USB, pertencente ao município de Pedra Bela e uma USB, pertencente ao município de Tuiuti (SP);

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 1.769/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, pertencente ao município de Pinhalzinho (SP);

Considerando a Portaria nº 2.197/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, pertencente ao município de Socorro (SP); e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.006375/2015-07, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Bragança Paulista (SP), e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme descrito no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Bragança Paulista (SP), Socorro (SP), Pinhalzinho (SP), Pedra Bela (SP) e Tuiuti (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO I

UF Município SCNES CÓD Descrição Valor anual a ser incorporado
SP Bragança Paulista 7066872 7044941 82.50 2 USB SAMU 192 R$ 211.056,00
7043007 82.49 1 USA SAMU 192 R$ 116.652,00
7014457 82.51 1 CRU SAMU 192 R$ 207.858,00
Socorro 7455844 82.50 1 USB SAMU 192 R$ 105.528,00
Pinhalzinho 7421672 82.50 1 USB SAMU 192 R$ 105.528,00
Pedra Bela 7049110 82.50 1 USB SAMU 192 R$ 105.528,00
Tuiuti 7040237 82.50 1 USB SAMU 192 R$ 105.528,00
TOTAL ANUAL R$ 957.678,00
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