Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do município de Neves Paulista (SP), pertencente a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de São José do Rio Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio ao município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.473 de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 2.181/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita a Unidade de Suporte Básico (SAMU 192) no município de Neves Paulista (SP);
Considerando o Parecer Técnico nº 259/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art.1º Fica qualificado 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do município de Neves Paulista (SP), pertencente a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de São José do Rio Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal ao munícipio, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Neves Paulista (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0035 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
SP | Neves Paulista | 3532504 | 7373007 | 01 USB SAMU 192 | 25000.023472/2015-56 | Municipal | 82.50 | 3007 | R$ 105.528,00 |
TOTAL/ANO | R$ 105.528,00 |