Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.380, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita e estabelece recursos de incentivo para custeio de Unidades de Suporte Básico de Vida (USB), localizadas no Município de Manacapuru (AM), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências da Regional de Manaus (AM), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 374/GM/MS, de 16 de fevereiro de 2007, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Manaus (AM);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando que o Município situa-se na Região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica habilitada e estabelecido recursos de incentivo para custeio das Unidades de Suporte Básico de Vida (USB), localizadas no Município de Manacapuru (AM), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências da Regional de Manaus (AM), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Manacapuru (AM).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0013 (AM) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Nº Proposta Valor anual a ser incorporado com 30% Amazônia Legal
AM Manacapuru 1302504 7617399 01 USB (SAMU192) 25000.196152/2015-14 Municipal 82.50 7185 R$ 204.750,00
7617402 01 USB (SAMU192) 25000.196152/2015-14 Municipal 82.50 7186 R$ 204.750,00
TOTAL/ANO R$ 409.500,00
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