Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita o Município de Aracaju (SE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 01 (uma) Unidade de Suporte Básico e 01 (uma) Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Sergipe, e autoriza a transferência de Custeio mensal ao Estado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 4/GM/MS, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Sergipe;

Considerando a Portaria 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização;

Considerando a Portaria nº 2.629/GM/MS, de 20 de novembro de 2012, que qualifica e redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do SAMU 192, da Central de Regulação das Urgências do Estado de Sergipe;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico nº 274/2016, Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Aracaju (SE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 01 (uma) Unidade de Suporte Básico e 01 (uma) Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Sergipe, e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) mensais do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0028 (SE) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
SE Aracaju 2800308 7815166 USB (SAMU 192) 25000.029209/2016-51 Estadual 82.50 8531 R$ 157.500,00
7308108 01 Motolância (SAMU 192) Estadual 82.48 9743 R$ 84.000,00
TOTAL/ANO R$ 241.500,00
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