Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.382, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos de Incentivos para custeio de 1 (uma) Unidade Móvel Aeromédico e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Norte), Regional do Município de Londrina (PR), componente da Rede de Atenção às Urgências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 2.137/GM/MS, de 07 de outubro de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências Regional de Londrina (PR) e as Unidades de Suporte Básico e Avançado;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Parecer Técnico nº 486/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso de Incentivo para custeio de 1 (uma) Unidade Móvel Aeromédico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Norte), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Londrina (RO) e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme anexo a esta portaria.

Parágrafo único. A qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso de incentivo de custeio, para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina (PR), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
PR Londrina 4113700 7754280 Aeromédico 25000.129539/2004-11 Municipal 82.46 6615 R$ 462.000,00
TOTAL/ANO R$ 462.000,00
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