Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Conceição do Araguaia (PA), Cumaru do Norte (PA) e Redenção (PA) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de regulação das Urgências Regional de Conceição do Araguaia (PA) e autoriza a transferência de custeio mensal aos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 1.494/GM/MS, de 18 de julho de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Conceição do Araguaia (PA);
Considerando que os municípios estão inseridos na Amazônia Legal;
Considerando os Pareceres Técnicos nº 263/2015 nº 602/2015 nº 518/2015, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte (PA) e Redenção (PA) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB), Bases descentralizadas, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de regulação das Urgências Regional de Conceição do Araguaia (PA) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal aos municípios, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Conceição do Araguaia (PA), Cumaru do Norte (PA) e Redenção (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0015 (PA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PA | Conceição do Araguaia | 1502707 | 7608195 | 01 USB (SAMU 192) | 25000.226316/2013-83 | Municipal | 82.50 | 7086 | R$ 204.750,00 |
7608187 | 01 USB (SAMU 192) | Municipal | 82.50 | 7660 | R$ 204.750,00 | ||||
Cumaru do Norte | 1502764 | 7570570 | 01 USB (SAMU 192) | Municipal | 82.50 | 3608 | R$ 204.750,00 | ||
Redenção | 1506138 | 7586876 | 01 USB (SAMU 192) | Municipal | 82.50 | 3654 | R$ 204.750,00 | ||
7586892 | 01 USB (SAMU 192) | Municipal | 82.50 | 3655 | R$ 204.750,00 | ||||
TOTAL/ANO | R$ 1.023.750,00 |