Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.383, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita os Municípios de Conceição do Araguaia (PA), Cumaru do Norte (PA) e Redenção (PA) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de regulação das Urgências Regional de Conceição do Araguaia (PA) e autoriza a transferência de custeio mensal aos municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 1.494/GM/MS, de 18 de julho de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Conceição do Araguaia (PA);

Considerando que os municípios estão inseridos na Amazônia Legal;

Considerando os Pareceres Técnicos nº 263/2015 nº 602/2015 nº 518/2015, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte (PA) e Redenção (PA) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB), Bases descentralizadas, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de regulação das Urgências Regional de Conceição do Araguaia (PA) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal aos municípios, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Conceição do Araguaia (PA), Cumaru do Norte (PA) e Redenção (PA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0015 (PA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
PA Conceição do Araguaia 1502707 7608195 01 USB (SAMU 192) 25000.226316/2013-83 Municipal 82.50 7086 R$ 204.750,00
7608187 01 USB (SAMU 192) Municipal 82.50 7660 R$ 204.750,00
Cumaru do Norte 1502764 7570570 01 USB (SAMU 192) Municipal 82.50 3608 R$ 204.750,00
Redenção 1506138 7586876 01 USB (SAMU 192) Municipal 82.50 3654 R$ 204.750,00
7586892 01 USB (SAMU 192) Municipal 82.50 3655 R$ 204.750,00
TOTAL/ANO R$ 1.023.750,00
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