Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Natal (RN) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Natal (RN), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 999/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Natal (RN);
Considerando a Portaria 2.971 GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização;
Considerando a Portaria nº 1.010 GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 1.473 GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Parecer Técnico nº 680/2016, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, de março de 2016, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Natal (RN) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Natal (RN), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) mensais do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0024 (RN) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
RN | Natal | 2408102 | 7120575 | Motolância | 25000.205004/2012-55 | Municipal | 82.48 | 8586 | R$ 84.000,00 |
7120583 | R$ 84.000,00 | ||||||||
7120591 | R$ 84.000,00 | ||||||||
7120605 | R$ 84.000,00 | ||||||||
7120621 | R$ 84.000,00 | ||||||||
7120621 | R$ 84.000,00 | ||||||||
TOTAL/ ANO | R$ 504.000,00 |