Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.385, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita o município de Bragança (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Capanema (PA), e autoriza a transferência de custeio ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.230/GM/MS, de 14 de junho de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Capanema (PA);

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que o município está inserido na Amazônia Legal;

Considerando o Parecer Técnico nº 249/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o município de Bragança (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) para a Base descentralizada, pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Capanema (PA), e autoriza a transferência de custeio ao município, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Bragança (PA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0015 (PA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
PA Bragança 1501709 7573022 01 USA SAMU 192 25000.095719/2013-74 Municipal 82.49 4412 R$ 600.600,00
TOTAL/ ANO R$ 600.600,00
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