Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.386, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita o Município de Osasco (SP) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Osasco (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Osasco (SP);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Parecer Técnico nº 099/2016, Coordenação Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Osasco (SP) a receber incentivo financeiro de custeio, referente as Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Osasco (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal ao município, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo, para o Fundo Municipal de Saúde de Osasco (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
SP Osasco 3534401 7412452 01 USA (SAMU 192) 25000.009483/2016-12 Municipal 82.49 7221 R$ 462.000,00
7674368 01 USB (SAMU 192) 82.50 7247 R$ 157.500,00
7681488 01 USB (SAMU 192) 82.50 7246 R$ 157.500,00
TOTAL/ ANO R$ 777.000,00
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