Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Osasco (SP) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Osasco (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Osasco (SP);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Parecer Técnico nº 099/2016, Coordenação Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Osasco (SP) a receber incentivo financeiro de custeio, referente as Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Osasco (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal ao município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo, para o Fundo Municipal de Saúde de Osasco (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
SP | Osasco | 3534401 | 7412452 | 01 USA (SAMU 192) | 25000.009483/2016-12 | Municipal | 82.49 | 7221 | R$ 462.000,00 |
7674368 | 01 USB (SAMU 192) | 82.50 | 7247 | R$ 157.500,00 | |||||
7681488 | 01 USB (SAMU 192) | 82.50 | 7246 | R$ 157.500,00 | |||||
TOTAL/ ANO | R$ 777.000,00 |