Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a expansão da oferta de serviços ambulatoriais e hospitalares prestados à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Paraná;
Considerando o Ofício nº 2.816, de 29 de dezembro de 2016, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e Considerando a Deliberação nº 186, de 29 de dezembro de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná-CIB/PR, que aprova a liberação de recursos financeiros para o Estado do Paraná, destinados aos Municípios de Campo Mourão, Cianorte, Cornélio Procópio, Francisco Beltrão, Pato Branco e Paranavaí, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a serem disponibilizados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná, destinados aos Municípios de Campo Mourão, Cianorte, Cornélio Procópio, Francisco Beltrão, Pato Branco e Paranavaí, conforme anexo a esta portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcela única.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Municípios | Gestão | Parcela Única |
Campo Mourão | Estadual | 600.000,00 |
Cianorte | 600.000,00 | |
Cornélio Procópio | 600.000,00 | |
Francisco Beltrão | 600.000,00 | |
Pato Branco | 600.000,00 | |
Paranavaí | 600.000,00 | |
Total | 3.600.000,00 |