Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, São José, Porte II Ampliada), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Campinas (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, onde em seu Art. 1º, o parágrafo único que trata do art. 39 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, passa a vigorar conforme os §1º, §2º e §3º, resolve:
Art. 1º Fica Habilitada e Qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, São José, Porte II Ampliada), localizada no Município de Campinas (SP).
Art.2º Ficam estabelecidos recursos para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, São José, Porte II Ampliada), no montante anual R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Campinas (SP), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | CÓD | SIPAR | Gestão | Proposta |
SP | Campinas | 3509502 | 2023571 | UPA 24h, Porte IIAmpliada e Qualificada | 82.05 | 25000.181915/2016-11 | Municipal | 13041 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º e 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Campinas (SP).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.