Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Santa Bárbara do Pará (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Belém (PA) e autoriza a transferência de de custeio mensal ao município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.000/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Belém (PA) e suas bases descentralizadas;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando que o município está inserido na Amazônia Legal;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Santa Bárbara do Pará (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Belém (PA) e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Pará (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0015 (PA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda parcela de 2016).
ANEXO
Unidade Móvel
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PA | Santa Bárbara do Pará | 1506351 | 7519958 | 01 USB (SAMU 192) | 25000.174630/2015-35 | Municipal | 82.50 | 5727 | R$ 204.750,00 |