Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, Município de Santa Rosa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Oficio nº 1.901/2016 - Presidência/DGA, da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, de 29 de dezembro de 2016; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS, que aprova a liberação de recurso financeiro para o Estado do Rio Grande do Sul, e Município de Santa Rosa, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiros no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a serem disponibilizados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao Município de Santa Rosa.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa, em parcela única.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.