Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.399, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Deduz, remaneja e incorpora recursos ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 3.398/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que publica a relação dos Hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia, classificados nos portes A, B ou C, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o montante anual de R$ 21.786.972,89 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) a ser deduzido do limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo I desta portaria.

Art. 2º Fica estabelecido o montante anual de R$ 21.819.071,00 (vinte e um milhões, oitocentos e dezenove mil, setenta e um reais) a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados e municípios, conforme anexo II desta portaria, da seguinte forma:

I - R$ 9.632.698,88 (nove milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos) será remanejado dos recursos de que trata o art. 1º para o limite financeiro de média e alta complexidade dos estados e municípios, e

II - R$ 12.186.372,12 (doze milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais e doze centavos), recursos novos a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Plano Orçamentário 0000 - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO I

RECURSOS A SEREM DEDUZIDOS DO LIMITE FINANCEIRO ANUAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

UF Gestor Valor Anual (Dedução)
AL Maceió 330.151,08
Total AL 330.151,08
AM Gestão Estadual 1.242.627,33
Total AM 1.242.627,33
CE Fortaleza 388.039,39
Total CE 388.039,39
DF Gestão Estadual 1.122.106,50
Total DF 1.122.106,50
ES Gestão Estadual 739.711,88
Total ES 739.711,88
GO Goiânia 193.667,90
Total GO 193.667,90
MG Belo Horizonte 977.258,42
MG Divinópolis 430.173,06
MG Juiz de Fora 336.598,93
MG Uberlândia 662.064,84
Total MG 2.406.095,25
MS Campo Grande 371.470,84
Total MS 371.470,84
MT Cuiabá 440.337,88
Total MT 440.337,88
PE Gestão Estadual 2.630.150,58
Total PE 2.630.150,58
PR Curitiba 1.910.447,06
PR Foz do Iguaçu 305.190,47
PR Maringá 256.472,90
Total PR 2.472.110,43
RJ Rio de Janeiro 1.576.340,53
Total RJ 1.576.340,53
RS Bento Gonçalves 227.849,73
RS Caxias Do Sul 301.137,56
RS Lajeado 454.683,42
RS Porto Alegre 1.779.376,93
RS São Leopoldo 143.113,43
RS Gestão Estadual 831.117,41
Total RS 3.737.278,48
SE Aracaju 426.200,46
Total SE 426.200,46
SP Jundiaí 260.451,40
SP São Jose Do Rio Preto 304.229,09
SP Gestão Estadual 3.146.003,87
Total SP 3.710.684,36
Total Geral 21.786.972,89

ANEXO II

RECURSOS A SEREM INCORPORADOS AO LIMITE FINANCEIRO ANUAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

UF Municípios Valor Anual (Remanejamento Anexo I) Valor anual (Recursos Novos) Total Anual (Incorporação)
BA Feira de Santana 0,00 2.708.120,00 2.708.120,00
Itabuna 0,00 632.405,00 632.405,00
Total Bahia 0,00 3.340.525,00 3.340.525,00
CE Fortaleza 388.039,39 1.833.033,61 2.221.073,00
Total Ceará 388.039,39 1.833.033,61 2.221.073,00
ES Gestão Estadual 739.711,88 7.066,12 746.778,00
Total Espírito Santo 739.711,88 7.066,12 746.778,00
MA Gestão Estadual 0,00 607.825,00 607.825,00
Total Maranhão 0,00 607.825,00 607.825,00
MG Alfenas 1.698.843,00 0,00 1.698.843,00
Belo Horizonte 0,00 648.204,00 648.204,00
Governador Valadares 0,00 1.392.466,00 1.392.466,00
Montes claros 707.252,25 8.854,75 716.107,00
Poços de Caldas 0,00 442.904,00 442.904,00
Sete Lagoas 0,00 166.359,00 166.359,00
Uberaba 0,00 562.003,00 562.003,00
Gestão Estadual 0,00 755.604,00 755.604,00
Total Minas Gerais 2.406.095,25 3.976.394,75 6.382.490,00
PE Gestão Estadual 130.819,00 0,00 130.819,00
Total Pernambuco 130.819,00 0,00 130.819,00
PR Curitiba 515.173,00 0,00 515.173,00
Pato Branco 269.217,00 0,00 269.217,00
Gestão Estadual 574.839,00 0,00 574.839,00
Total Paraná 1.359.229,00 0,00 1.359.229,00
RJ Rio de Janeiro 240.660,00 0,00 240.660,00
Total Rio de Janeiro 240.660,00 0,00 240.660,00
RN Mossoró 0,00 1.041.876,00 1.041.876,00
Total Rio Grande do Norte 0,00 1.041.876,00 1.041.876,00
RS Bento Gonçalves 323.629,00 0,00 323.629,00
Gestão Estadual 333.831,00 0,00 333.831,00
Total Rio Grande do Sul 657.460,00 0,00 657.460,00
SP Campinas 0,00 313.824,00 313.824,00
Jacareí 0,00 716.872,00 716.872,00
Ribeirão Preto 0,00 51.368,00 51.368,00
Gestão Estadual 3.710.684,36 61.953,64 3.772.638,00
Total São Paulo 3.710.684,36 1.144.017,64 4.854.702,00
TO Gestão Estadual 0,00 235.634,00 235.634,00
Total Tocantins 0,00 235.634,00 235.634,00
TOTAL 9.632.698,88 12.186.372,12 21.819.071,00
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