Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.404, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita 02 (duas) unidades de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Canoas (RS), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Porto Alegre (RS) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria 2.971 GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização;

Considerando a Portaria nº 1.010 GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria nº 1.473 GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando as Propostas SAIPS Nº 2397 e 2398 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado 02 (duas) unidades de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Canoas (RS), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Porto Alegre (RS).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Canoas (RS) no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Canoas (RS).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0043 (RS) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
RS Canoas 342634 7456875 01 Motolância SAMU 192 25000.202596/2014-15 Municipal 82.48 2397 R$ 84.000,00
7456883 01 Motolância SAMU 192 82.48 2398 R$ 84.000,00
TOTAL/ ANO R$ 168.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde