Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita 02 (duas) unidades de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Canoas (RS), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Porto Alegre (RS) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria 2.971 GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização;
Considerando a Portaria nº 1.010 GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 1.473 GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando as Propostas SAIPS Nº 2397 e 2398 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado 02 (duas) unidades de Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Canoas (RS), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Porto Alegre (RS).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Canoas (RS) no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Canoas (RS).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0043 (RS) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
RS | Canoas | 342634 | 7456875 | 01 Motolância SAMU 192 | 25000.202596/2014-15 | Municipal | 82.48 | 2397 | R$ 84.000,00 |
7456883 | 01 Motolância SAMU 192 | 82.48 | 2398 | R$ 84.000,00 | |||||
TOTAL/ ANO | R$ 168.000,00 |