Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Bagé (RS), a receber incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Bagé (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita a Central de Regulação Regional de Bagé (RS), 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico localizadas no município de Bagé (RS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 16 de julho de 2013, que redefine custeio a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Bagé (RS);
Considerando a Portaria nº 1.473/ GM/MS de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Parecer Técnico nº 057/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Regional de Bagé (RS) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Bagé (RS), conforme anexo a esta portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme anexo a esta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Bagé (RS).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0043 (RS) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Valor anual a ser incorporado |
RS | Bagé | 4301602 | 3554996 | 1 CRU SAMU 192 | 25000.188069/2014-91 | Municipal | 82.51 | R$ 127.260,00 |
7090668 | 1 USB SAMU 192 | 82.50 | R$ 105.528,00 | |||||
7090692 | 1 USB SAMU 192 | 82.50 | R$ 105.528,00 | |||||
7087594 | 1 USA SAMU 192 | 82.49 | R$ 116.652,00 | |||||
TOTAL/ ANO | R$ 454.968,00 |