Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.405, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Qualifica Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Bagé (RS), a receber incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Bagé (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita a Central de Regulação Regional de Bagé (RS), 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico localizadas no município de Bagé (RS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 16 de julho de 2013, que redefine custeio a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Bagé (RS);

Considerando a Portaria nº 1.473/ GM/MS de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Parecer Técnico nº 057/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Regional de Bagé (RS) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Bagé (RS), conforme anexo a esta portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme anexo a esta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Bagé (RS).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0043 (RS) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Valor anual a ser incorporado
RS Bagé 4301602 3554996 1 CRU SAMU 192 25000.188069/2014-91 Municipal 82.51 R$ 127.260,00
7090668 1 USB SAMU 192 82.50 R$ 105.528,00
7090692 1 USB SAMU 192 82.50 R$ 105.528,00
7087594 1 USA SAMU 192 82.49 R$ 116.652,00
TOTAL/ ANO R$ 454.968,00
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