Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.406, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Qualifica os Municípios de Brejo do Cruz (PB), Bom Sucesso (PB), Catolé do Rocha (PB), São Bento (PB), Santa Cruz (PB) e Belém do Brejo do Cruz (PB) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), das bases descentralizadas da Central de Regulação das Urgências Regional de Souza (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 3.198/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Souza (PB);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.473 de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.187603/2014-41, resolve:

Art.1º Ficam qualificados os Municípios de Brejo do Cruz (PB), Bom Sucesso (PB), Catolé do Rocha (PB), São Bento (PB), Santa Cruz (PB) e Belém do Brejo do Cruz (PB) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), das bases descentralizadas da Central de Regulação das Urgências Regional de Souza (PB) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta portaria;

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo, para o Fundo Municipal de Saúde de Brejo do Cruz (PB), Bom Sucesso (PB), Catolé do Rocha (PB), São Bento (PB), Santa Cruz (PB) e Belém do Brejo do Cruz (PB).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Valor anual a ser incorporado
PB Brejo do Cruz 2502805 6801064 01 USB 25000.187603/2014-41 Municipal 82.50 R$ 263.028,00
PB Bom sucesso 2502300 6854117 01 USB 82.50 R$ 263.028,00
PB Catolé do Rocha 2504306 7297351 01 USB 82.50 R$ 263.028,00
6798470 01 USA 82.49 R$ 578.652,00
PB São Bento 2513901 6830676 01 USB 82.50 R$ 263.028,00
PB Santa Cruz 2513208 6861342 01 USB 82.50 R$ 263.028,00
PB Belém do Brejo do Cruz 2502003 6876722 01 USB 82.50 R$ 263.028,00
TOTAL/ ANO R$ 2.156.820,00
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