Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica os Municípios de Brejo do Cruz (PB), Bom Sucesso (PB), Catolé do Rocha (PB), São Bento (PB), Santa Cruz (PB) e Belém do Brejo do Cruz (PB) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), das bases descentralizadas da Central de Regulação das Urgências Regional de Souza (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 3.198/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Souza (PB);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.473 de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.187603/2014-41, resolve:
Art.1º Ficam qualificados os Municípios de Brejo do Cruz (PB), Bom Sucesso (PB), Catolé do Rocha (PB), São Bento (PB), Santa Cruz (PB) e Belém do Brejo do Cruz (PB) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), das bases descentralizadas da Central de Regulação das Urgências Regional de Souza (PB) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta portaria;
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo, para o Fundo Municipal de Saúde de Brejo do Cruz (PB), Bom Sucesso (PB), Catolé do Rocha (PB), São Bento (PB), Santa Cruz (PB) e Belém do Brejo do Cruz (PB).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Valor anual a ser incorporado |
PB | Brejo do Cruz | 2502805 | 6801064 | 01 USB | 25000.187603/2014-41 | Municipal | 82.50 | R$ 263.028,00 |
PB | Bom sucesso | 2502300 | 6854117 | 01 USB | 82.50 | R$ 263.028,00 | ||
PB | Catolé do Rocha | 2504306 | 7297351 | 01 USB | 82.50 | R$ 263.028,00 | ||
6798470 | 01 USA | 82.49 | R$ 578.652,00 | |||||
PB | São Bento | 2513901 | 6830676 | 01 USB | 82.50 | R$ 263.028,00 | ||
PB | Santa Cruz | 2513208 | 6861342 | 01 USB | 82.50 | R$ 263.028,00 | ||
PB | Belém do Brejo do Cruz | 2502003 | 6876722 | 01 USB | 82.50 | R$ 263.028,00 | ||
TOTAL/ ANO | R$ 2.156.820,00 |