Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Itajaí (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.781/GM/MS, de 26 de agosto de 2013, que aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Santa Catarina e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.101/GM/MS, de 18 de dezembro de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 1.781/GM/MS, de 26 de agosto de 2013; e
Considerando a Portaria nº 2.657/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2. (Cód. Habilitação 14.14), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Itajaí, no montante anual de R$ 614.295,00 (seiscentos e quatorze mil e duzentos e noventa e cinco reais).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° referem-se ao custeio de leitos de Gestação de Alto Risco do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, CNES 2522691, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria nº 1.781/GM/MS, de 26 de agosto de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Itajaí/SC.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.