Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Deliberação nº 516, de 19 de dezembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, que aprova o primeiro aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR/RUE/SC, com inclusões, exclusões e remanejamentos de leitos e serviços;
Art. 1º Fica aprovado aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina, referente às macrorregiões: Grande Florianópolis, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Oeste, Meio Oeste, Planalto Serrano, Sul, Vale do Itajaí, Foz do Rio Itajaí, Serra Catarinense, Grande Oeste, Meio Oeste.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios de Santa Catarina, no montante anual de R$ 6.397.795,36 (seis milhões, trezentos e noventa e sete mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Fica suspensa a transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios de Santa Catarina, no montante anual de R$ -2.332.789,10 (dois milhões, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e dez centavos), conforme Anexo II desta Portaria;
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão da transferência do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos de Saúde estabelecidos no Anexo II desta Portaria.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO I
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
SC | 4203006 | Caçador | 2301830 | Hospital Maice | Estadual | 1.200.000,00 |
4203808 | Canoinhas | 2491249 | Hospital Santa Cruz de Canoinhas | Municipal | 316.621,44 | |
4208500 | Ituporanga | 2377829 | Hospital Bom Jesus | Estadual | 738.783,36 | |
4208906 | Jaraguá do Sul | 2306344 | Hospital e Maternidade de Jaragá | Municipal | 211.080,96 | |
2306336 | Hospital e Maternidade São José | Municipal | 316.621,44 | |||
4209102 | Joinville | 6048692 | Hospital Infantil Jesser Amarante Faria | Municipal | 2.044.323,84 | |
2436450 | Hospital Regional Hans Dieter Schmidt | Municipal | 105.540,48 | |||
2521296 | Hospital Bethesda | Municipal | 620.500,00 | |||
4210100 | Mafra | 2379333 | Hospital São Vicente de Paula / Associação de Caridade São Vicente de Paula | Estadual | 422.161,92 | |
4213609 | Porto União | 2543044 | Hospital de Caridade São Bráz | Estadual | 211.080,96 | |
4215802 | São Bento do Sul | 2521792 | Hospital e Maternidade Sagrada Família / Sociedade de Mãe Divina Providência | Municipal | 211.080,96 | |
Total | 6.397.795,36 |
ANEXO II
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
SC | 4205407 | Florianópolis | 0019402 | Imperial Hospital de Caridade | Municipal | -49.127,18 |
0019305 | Hospital Florianópolis | Estadual | -1.861.500,00 | |||
4216602 | São José | 2302969 | ICSC - Instituto de Cardiologia | Estadual | -422.161,92 | |
Total | -2.332.789,10 |