Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.412, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado De Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Oficio nº 2.931, de 29 de dezembro de 2016 da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima; e

Considerando a Resolução Ad´referêndo CIB/RR nº 11, de 27 de outubro de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima, que aprova a liberação de recurso financeiro para o Estado de Roraima, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil de reais), a serem disponibilizados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Roraima.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de Roraima, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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