Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.413, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Florianópolis (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.070/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Santa Catarina e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 2.102/GM/MS, de 18 de dezembro de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 3.070/GM/MS, de 27 de setembro de 2013; e

Considerando a Portaria nº 2.658/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Hospital Universitário como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Cód. Habilitação 14.14), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Florianópolis, no montante anual de R$ 893.520,00 (oitocentos e noventa e três reais e quinhentos e vinte centavos).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° referem-se ao custeio de leitos de Gestação de Alto Risco do Hospital Universitário, CNES 3157245, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria nº 3.070/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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