Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Antônio José dos Santos, no Município de Nova Serrana (MG), Minas Gerais - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAS 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 731/GM/MS, de 6 de abril de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Porte I) no Município de Nova Serrana (MG);
Considerando a Portaria nº 3.056/GM/MS de 28 de dezembro de 2012 que habilita a UPA do Município de Nova Serrana (MG) a receber recursos de custeio mensal;
Considerando o Ofício nº 145, de 29 de setembro de 2014, da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana (MG), que solicita alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Porte I para UPA 24h - Porte II); e
Considerando a Resolução nº 066/CIRA/MG, de 24 de outubro de 2014, que aprova alteração do Porte da referida Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:
Art. 1º Fica alterado o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais (MG), na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido na alínea "b" do inciso I do artigo 32 da Portaria nº 342 de 04 de março de 2013, qual seja de uma Unidade Porte II no valor mensal de R$ 175.000,00. Sendo que o Município já recebe o valor mensal referente ao Porte I, deverá ser acrescido o valor de R$ 75.000,00 mensais, ou seja, R$ 900.000,00 anuais pela alteração de Porte que se trata esta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, continuam correndo por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0031 (MG) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Município | IBGE | SCNES | Porte Atual UPA 24h | Alteração Porte UPA24h | SIPAR | CÓD. | Valor Mensal a ser Acrescido |
MG | Nova Serrana | 3145208 | 2160137 | I | II | 25000.009673/2015-41 | 82.42 | R$ 75.000,00 |