Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE n° 227, de 17 de setembro de 2013, que homologa o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde de Cariri, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução da CIB/CE n° 86, de 19 de setembro de 2016, que aprova a atualização dos dados do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde de Cariri no Estado do Ceará;
Considerando a Resolução da CIB/CE n° 88, de 20 de outubro de 2016, que aprova a inclusão do Hospital e Maternidade São Francisco de Assis do Município de Crato, CNES 2415488, como referência Especializada I, no Plano de Ação da Rede de Atenção da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde de Cariri no Estado do Ceará;
Considerando a Resolução da CIB/CE n° 89, de 20 de outubro de 2016, que aprova o credenciamento do Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, CNES 2415488, estabelecimento de saúde localizado no Crato/CE, pelo critério de unidade de referência Especializada I, em receber o incentivo ao componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde de Cariri no Estado do Ceará no âmbito do SUS; e
Considerando a Portaria nº 2.659/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Hospital Regional do Cariri/Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral - AVC e leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Ceará, referente à Macrorregião do Cariri.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios do Ceará, no montante anual de R$ 25.417.986,98 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), sendo:
I - R$ 25.394.747,26 (vinte e cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos) destinados à implementação do previsto no artigo 1º; e
II - R$ 23.239,72 (vinte e três mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos) destinados ao custeio do medicamento trombolítico.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no artigo 2º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 2.170/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 26 de outubro de 2016, Seção 1, página 34.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
CE | 2301901 | Barbalha | 2564211 | Hospital Maternidade São Vicente de Paulo | Municipal | 4.233.242,88 |
2301901 | Barbalha | 2564238 | Hospital Maternidade Santo Antônio - HMSA | Municipal | 3.033.242,88 | |
2302503 | Brejo Santo | 2480646 | IMTAVI - Hospital Geral de Brejo Santo | Municipal | 2.400.000,00 | |
2304202 | Crato | 2415488 | Hospital e Maternidade São Francisco de Assis | Municipal | 2.400.000,00 | |
2304202 | Crato | 2415496 | Hospital São Raimundo | Municipal | 2.400.000,00 | |
2305506 | Iguatu | 2675560 | Hospital Regional de Iguatu | Municipal | 1.200.000,00 | |
2307304 | Juazeiro do Norte | 6779522 | Hospital Regional do Cariri | Estadual | 9.751.501,22 | |
TOTAL | 25.417.986,98 |