Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.425, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita os Municípios e o Estado a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/MS/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/MS/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/ MS/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e o Estado descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estadual, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/MS/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADO HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR DO PARLAMENTAR VALOR TOTAL DA PROPOSTA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA JABORANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABORANDI 11428493000116003 27390008 107.010,00 107.010,00 10302201585350029
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 74031865000116029 20250006 5.000.000,00 5.000.000,00 10302201585351048
ES SÃO MATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS 11356696000116004 27720012 140.130,00 140.130,00 10302201585350032
PB JOÃO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA 08715618000116024 71160009 9.053.266,00 9.053.266,00 10302201585351436
PB JOÃO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA 08715618000116025 71160009 9.512.268,00 9.512.268,00 10302201585351436
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA 11273170000116013 71190007 1.498.000,00 1.498.000,00 10302201585358728
PR MATINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATINHOS 10951061000116003 71170015 697.770,00 697.770,00 10302201585358696
PR SÃO MIGUEL DO IGUAÇU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU 09220037000116011 71170015 620.000,00 620.000,00 10302201585358696
SP GUARAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAREMA 13742561000116004 37170009 179.927,00 179.927,00 10302201585353573
TOTAL 09 26.808.371,00 26.808.371,00
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