Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e o Estado a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/MS/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/MS/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.134/ MS/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e o Estado descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estadual, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/MS/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADO HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR DO PARLAMENTAR | VALOR TOTAL DA PROPOSTA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | JABORANDI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABORANDI | 11428493000116003 | 27390008 | 107.010,00 | 107.010,00 | 10302201585350029 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 74031865000116029 | 20250006 | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 | 10302201585351048 |
ES | SÃO MATEUS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS | 11356696000116004 | 27720012 | 140.130,00 | 140.130,00 | 10302201585350032 |
PB | JOÃO PESSOA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA | 08715618000116024 | 71160009 | 9.053.266,00 | 9.053.266,00 | 10302201585351436 |
PB | JOÃO PESSOA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA | 08715618000116025 | 71160009 | 9.512.268,00 | 9.512.268,00 | 10302201585351436 |
PI | TERESINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA | 11273170000116013 | 71190007 | 1.498.000,00 | 1.498.000,00 | 10302201585358728 |
PR | MATINHOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATINHOS | 10951061000116003 | 71170015 | 697.770,00 | 697.770,00 | 10302201585358696 |
PR | SÃO MIGUEL DO IGUAÇU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU | 09220037000116011 | 71170015 | 620.000,00 | 620.000,00 | 10302201585358696 |
SP | GUARAREMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAREMA | 13742561000116004 | 37170009 | 179.927,00 | 179.927,00 | 10302201585353573 |
TOTAL | 09 | 26.808.371,00 | 26.808.371,00 |