Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.426, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar referentes ao incremento temporário do Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto n.º 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto n.º 7.507 de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria MS/GM nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria MS/GM nº 837, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria N° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria MS/GM nº 2.617, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;

Considerando a Portaria Interministerial MP/MF/SGPR n.º 39, de 05 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre procedimentos e cronograma para operacionalização das emendas individuais ao orçamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, com vista ao atendimento do prazo previsto no inciso I do § 14 do art. 166 da Constituição Federal e no inciso I do art. 65 da Lei nº 13.242, de 2015;

Considerando a Portaria MS/GM n.º 268, de 25 de fevereiro de 2016, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2016, para aplicação no incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial MP/MF/SGPR n.º 193, de 30 de junho de 2016 e a Portaria Interministerial MP/MF/SGPR n.º 244, de 24 de agosto de 2016, que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização e execução das emendas individuais que possuem impedimento de ordem técnica, e

Considerando a Portaria nº 2.721, de 14 de dezembro de 2016, que altera o parágrafo 3º, Art. 7º, da Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios a receberem recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) referentes ao incremento temporário do Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcela única, conforme anexo a esta portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria referem-se à aplicação das Emendas Parlamentares para incremento temporário do Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, observado o limite de até 100% da produção apresentada na Média Complexidade dos estabelecimentos no exercício de 2015 e, no caso de estabelecimento hospitalar, não superior ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) previsto no contrato.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados no custeio das ações de média e alta complexidade de cada estabelecimento, conforme anexo.

Art. 4º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados.

Art. 5º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 6º. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para viabilizar a transferência regular e automática dos valores estabelecidos no Anexo desta Portaria aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) da respectiva unidade da federação beneficiada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA INCREMENTO MAC

UF MUNICIPIO EMENDA FUNCIONAL CNPJ ENTIDADE PROPOSTA ENTIDADE CNES VALOR
CE SAO GONCALO DO AMARANTE 71070002 10122201545250023 12045640000105 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO AMARANTE 36000111197201600 HOSP GERAL LUIZA ALCANTARA SILVA 2427125 500.000,00
CE FORTALEZA 71070002 10122201545250023 74031865000151 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000111182201600 HEMOCE CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARA 2479958 1.000.000,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111188201600 HOSPITAL ANGELINA CARON 0013633 6.000.000,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111187201600 SANTA CASA MISERICORDIA DE JACAREZINHO 2783800 1.128.015,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111188201600 SANTA CASA DE PARANAVAI 2754738 2.400.000,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111187201600 HOSPITAL ANGELINA CARON 0013633 6.000.000,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111187201600 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA 2686953 319.894,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111187201600 HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL 2687127 600.000,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111187201600 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA 2686953 880.106,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111188201600 METROPOLITANA DE SARANDI 2825589 2.400.000,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111187201600 SANTA CASA MISERICORDIA DE JACAREZINHO 2783800 71.985,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111187201600 HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE 2576341 4.000.000,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111190201600 SANTA CASA DE PARANAVAI 2754738 1.200.000,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111187201600 HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS FB 6424341 2.400.000,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111188201600 SANTA CASA DE PARANAVAI 2754738 206.068,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111187201600 HOSPITAL CRISTO REI 2729385 600.000,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111187201600 SANTA CASA DE CAMBE 2730650 600.000,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111190201600 ASSOCIACAO HOSPITALAR BOM JESUS 2686791 993.932,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111190201600 SANTA CASA DE CORNELIO PROCOPIO 2582449 1.200.000,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111187201600 HOSPITAL UNIVERSITARIO DO OESTE DO PARANA 2738368 3.000.000,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111187201600 HOSPITAL UNIVERSITARIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS 6542638 3.000.000,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111187201600 HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO 2741989 3.000.000,00
PR CURITIBA 71170007 10122201545250041 08597121000174 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000111187201600 HOSPITAL SAO RAFAEL 4055748 600.000,00
RR BOA VISTA 60000001 10122201545250001 13464636000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 36000111195201600 HOSPITAL DA CRIANCA SANTO ANTONIO 2320681 3.000.000,00
SP SAO PAULO 28090003 10122201545253428 13851748000140 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FUNDES 36000110294201600 FUNDACAO PIO XII BARRETOS 2090236 6.470,00
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