Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.435, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Sergipe e Municípios, destinados ao custeio dos Centros de Referência em Saúde do trabalhador (CEREST), na forma do anexo a esta Portaria.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recursos financeiros no montante anual de R$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil reais) a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o anexo desta Portaria.

Parágrafo único Os recursos serão destinados ao custeio dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, localizados nos Estados e Municípios constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no ART. 1º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, constantes do anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF CÓDIGO GESTÃO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
SERGIPE 280000 ESTADUAL 480.000,00
AMAZONAS 130190 MUNICIPAL ITACOATIARA 360.000,00
BAHIA 290520 MUNICIPAL CAETITÉ 360.000,00
PARÁ 150810 MUNICIPAL TUCURUÍ 360.000,00
RIO GRANDE DO SUL 431720 MUNICIPAL SANTA ROSA 360.000,00
RIO DE JANEIRO 330340 MUNICIPAL NOVA FRIBURGO 360.000,00
TOTAL 2.280.000,00
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