Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Sergipe e Municípios, destinados ao custeio dos Centros de Referência em Saúde do trabalhador (CEREST), na forma do anexo a esta Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recursos financeiros no montante anual de R$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil reais) a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o anexo desta Portaria.
Parágrafo único Os recursos serão destinados ao custeio dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, localizados nos Estados e Municípios constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no ART. 1º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, constantes do anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | CÓDIGO | GESTÃO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
SERGIPE | 280000 | ESTADUAL | 480.000,00 | |
AMAZONAS | 130190 | MUNICIPAL | ITACOATIARA | 360.000,00 |
BAHIA | 290520 | MUNICIPAL | CAETITÉ | 360.000,00 |
PARÁ | 150810 | MUNICIPAL | TUCURUÍ | 360.000,00 |
RIO GRANDE DO SUL | 431720 | MUNICIPAL | SANTA ROSA | 360.000,00 |
RIO DE JANEIRO | 330340 | MUNICIPAL | NOVA FRIBURGO | 360.000,00 |
TOTAL | 2.280.000,00 |