Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Moacir Elias Fadel, Porte II) do Município de Castro (PR), do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 2.464/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Castro (PR) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, onde em seu Art. 1º, o parágrafo único que trata do art. 39 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, passa a vigorar conforme os §1º, §2º e §3º; e
Considerando a proposta cadastrada e aprovada no SAIPS nº 8277, resolve:
Art. 1º Fica renovada a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Moacir Elias Fadel, Porte II), do Município de Castro(PR), mantendo o montante anual e mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme descrito a seguir:
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão |
PR | Castro | 4104907 | 6914624 | UPA 24h, Porte II, Qualificada | 25000.076481/2016-21 | Municipal |
Art. 2º A renovação da qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0041(PR) - Atenção à Saúde
da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.