Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 7 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando o Ofício nº 003, de 22 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova recurso financeiro para os estabelecimentos de Saúde habilitados como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, no Estado do Rio Grande do Sul; resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, no montante anual de R$ 10.416.004,29 (dez milhões, quatrocentos dezesseis mil, quatro reais e vinte e nove centavos), conforme discriminado no anexo a esta portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e Fundos Municipais de Saúde, conforme discriminado no anexo a esta portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade-Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
IBGE | Município | CNES | Estabelecimento de Saúde | Portaria de Habilitação | Gestão | Tipo | Impacto Anual (R$) |
430510 | Caxias do Sul | 2223538 | Hospital Geral de Caxias do Sul | SAS 120, de 14/04/2009 | Municipal | Unidade Enteral | 379.247,10 |
430770 | Esteio | 2232030 | Hospital Municipal São Camilo deEsteio | SAS 120, de 14/04/2010 | Municipal | Unidade - Enteral | 289.200,00 |
430700 | Erechim | 2707918 | Fundação Hospitalar Santa Terezinhade Erechim | SAS 498, de 24/09/2010 | Estadual | Unidade - Enteral/Parenteral | 324.080,73 |
431340 | Novo Hamburgo | 2232146 | Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo | SAS 120, de 14/04/2010 | Municipal | Unidade - Enteral | 388.864,80 |
431440 | Pelotas | 2252694 | Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas | SAS 120, de 14/04/2011 | Municipal | Unidade - Enteral/Parenteral | 338.797,35 |
431440 | Pelotas | 2253046 | Hospital Universitário São Franciscode Paula/Sociedade pelotense de Assistência e Cultura | SAS 120, de 14/04/2012 | Municipal | Unidade - Enteral/Parenteral | 336.365,19 |
431490 | Porto Alegre | 2237601 | Hospital de Clínicas de Porto Alegre | SAS 120, de 14/04/2013 | Municipal | Centro - Enteral/Parenteral | 2.894.257,44 |
431490 | Porto Alegre | 2778718 | Hospital de Pronto Socorro | SAS 120, de 14/04/2014 | Municipal | Unidade - Enteral/Parenteral | 252.850,68 |
431490 | Porto Alegre | 2237571 | Hospital Nossa Senhora da Conceição | SAS 120, de 14/04/2015 | Municipal | Unidade - Enteral/Parenteral | 2.541.570,48 |
431490 | Porto Alegre | 2265060 | Hospital Cristo Redentor S/A | SAS 234, de 15/07/2009 | Municipal | Unidade - Enteral/Parenteral | 522.931,95 |
431750 | Santo Ângelo | 2259907 | Hospital Santo Ângelo | SAS 250, de 27/03/2012 | Estadual | Unidade - Enteral/Parenteral | 309.134,61 |
431870 | São Leopoldo | 2232022 | Fundação Hospital Centenário | SAS 120, de 14/04/2015 | Municipal | Unidade - Enteral | 461.831,40 |
431690 | Santa Maria | 2244306 | Hospital Universitário de Santa Maria | SAS 120, de 14/04/2015 | Estadual | Centro - Enteral/Parenteral | 1.376.872,56 |
TOTAL | 10.416.004,29 |