Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.443, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 7 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando o Ofício nº 003, de 22 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova recurso financeiro para os estabelecimentos de Saúde habilitados como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, no Estado do Rio Grande do Sul; resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, no montante anual de R$ 10.416.004,29 (dez milhões, quatrocentos dezesseis mil, quatro reais e vinte e nove centavos), conforme discriminado no anexo a esta portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e Fundos Municipais de Saúde, conforme discriminado no anexo a esta portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade-Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

IBGE Município CNES Estabelecimento de Saúde Portaria de Habilitação Gestão Tipo Impacto Anual (R$)
430510 Caxias do Sul 2223538 Hospital Geral de Caxias do Sul SAS 120, de 14/04/2009 Municipal Unidade Enteral 379.247,10
430770 Esteio 2232030 Hospital Municipal São Camilo deEsteio SAS 120, de 14/04/2010 Municipal Unidade - Enteral 289.200,00
430700 Erechim 2707918 Fundação Hospitalar Santa Terezinhade Erechim SAS 498, de 24/09/2010 Estadual Unidade - Enteral/Parenteral 324.080,73
431340 Novo Hamburgo 2232146 Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo SAS 120, de 14/04/2010 Municipal Unidade - Enteral 388.864,80
431440 Pelotas 2252694 Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas SAS 120, de 14/04/2011 Municipal Unidade - Enteral/Parenteral 338.797,35
431440 Pelotas 2253046 Hospital Universitário São Franciscode Paula/Sociedade pelotense de Assistência e Cultura SAS 120, de 14/04/2012 Municipal Unidade - Enteral/Parenteral 336.365,19
431490 Porto Alegre 2237601 Hospital de Clínicas de Porto Alegre SAS 120, de 14/04/2013 Municipal Centro - Enteral/Parenteral 2.894.257,44
431490 Porto Alegre 2778718 Hospital de Pronto Socorro SAS 120, de 14/04/2014 Municipal Unidade - Enteral/Parenteral 252.850,68
431490 Porto Alegre 2237571 Hospital Nossa Senhora da Conceição SAS 120, de 14/04/2015 Municipal Unidade - Enteral/Parenteral 2.541.570,48
431490 Porto Alegre 2265060 Hospital Cristo Redentor S/A SAS 234, de 15/07/2009 Municipal Unidade - Enteral/Parenteral 522.931,95
431750 Santo Ângelo 2259907 Hospital Santo Ângelo SAS 250, de 27/03/2012 Estadual Unidade - Enteral/Parenteral 309.134,61
431870 São Leopoldo 2232022 Fundação Hospital Centenário SAS 120, de 14/04/2015 Municipal Unidade - Enteral 461.831,40
431690 Santa Maria 2244306 Hospital Universitário de Santa Maria SAS 120, de 14/04/2015 Estadual Centro - Enteral/Parenteral 1.376.872,56
TOTAL 10.416.004,29
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