Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.444, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados a ampliação do acesso a procedimentos de Média Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a necessidade de ampliar o acesso a procedimentos de média complexidade realizados para o diagnóstico e acompanhamento dos casos de cânceres mais prevalentes, visando a qualificar e agilizar o acesso aos hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia no SUS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 42.847.144,36 (quarenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único Os recursos estabelecidos no caput devem ser destinados a ampliar o acesso a procedimentos de média complexidade especificados no Anexo II a esta Portaria, realizados para o diagnóstico e acompanhamento dos casos de cânceres mais prevalentes.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.

Art. 4º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO I

UF MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
AC SES Estadual 235.697,17
AL MACEIÓ Municipal 76.643,89
AL ARAPIRACA Municipal 2.764,07
Total AL 79.407,96
AM SES Estadual 179.693,94
AP SES Estadual 18.112,19
BA SALVADOR Municipal 1.524.567,13
BA SES Estadual 1.376.505,51
BA FEIRA DE SANTANA Municipal 24.766,86
BA TEIXEIRA DE FREITAS Municipal 13.209,90
BA ILHEUS Municipal 4.349,17
Total BA 2.943.398,57
CE FORTALEZA Municipal 973.619,01
CE BARBALHA Municipal 54.043,99
CE SOBRAL Municipal 48.707,95
Total CE 1.076.370,95
DF SES Estadual 602.960,44
ES SES Estadual 1.184.971,65
GO GOIANIA Municipal 746.745,16
GO ANÁPOLIS Municipal 26.703,49
Total GO 773.448,65
MA SÃO LUIS Municipal 283.589,57
MA SES Estadual 23.004,68
Total MA 306.594,25
MG BELO HORIZONTE Municipal 1.093.353,13
MG SES Estadual 317.067,86
MG UBERABA Municipal 228.549,42
MG MONTES CLAROS Municipal 204.501,38
MG UBERLANDIA Municipal 124.220,33
MG IPATINGA Municipal 111.773,99
MG ALFENAS Municipal 86.249,53
MG POÇOS DE CALDAS Municipal 69.143,45
MG JUIZ DE FORA Municipal 63.060,65
MG BETIM Municipal 57.884,34
MG DIVINÓPOLIS Municipal 55.247,98
MG SETE LAGOAS Municipal 45.896,09
MG PONTE NOVA Municipal 13.374,98
MG PATOS DE MINAS Municipal 12.033,46
MG BARBACENA Municipal 10.993,68
MG GOVERNADOR VALADARES Municipal 9.784,93
MG CATAGUASES Municipal 6.198,24
MG SÃO JOÃO DEL REI Municipal 1.100,98
Total MG 2.510.434,42
MS CAMPO GRANDE Municipal 357.432,31
MS TRES LAGOAS Municipal 30.661,50
MS DOURADOS Municipal 7.984,06
MS CORUMBA Municipal 3.741,49
Total MS 399.819,36
MT CUIABÁ Municipal 236.491,14
MT RONDONÓPOLIS Municipal 16.488,88
MT SES Estadual 12.851,10
Total MT 265.831,12
PA BELÉM Municipal 172.712,66
PA SES Estadual 94.738,11
Total PA 267.450,77
PB JOÃO PESSOA Municipal 352.547,57
PB CAMPINA GRANDE Municipal 52.388,33
Total PB 404.935,90
PE SES Estadual 2.128.427,96
PE GARANHUNS Municipal 1.000,00
Total PE 2.129.427,96
PI TERESINA Municipal 361.464,14
PR CURITIBA Municipal 1.280.567,21
PR SES Estadual 984.801,86
PR LONDRINA Municipal 320.994,90
PR MARINGA Municipal 222.937,79
PR FOZ DO IGUAÇU Municipal 135.963,67
PR CAMPO MOURÃO Municipal 73.304,76
PR FRANCISCO BELTRÃO Municipal 34.482,37
PR APUCARANA Municipal 26.319,93
PR PATO BRANCO Municipal 8.981,81
Total PR 3.088.354,30
RJ RIO DE JANEIRO Municipal 1.442.983,80
RJ NITERÓI Municipal 263.007,16
RJ CAMPOS DE GOYTACAZES Municipal 214.097,72
RJ PETRÓPOLIS Municipal 78.631,17
RJ ITAPERUNA Municipal 66.650,58
RJ TERESÓPOLIS Municipal 40.926,54
RJ RIO BONITO Municipal 8.465,10
RJ VASSOURAS Municipal 5.584,70
RJ SES Estadual 1.000,00
RJ VOLTA REDONDA Municipal 1.000,00
Total RJ 2.122.346,77
RN NATAL Municipal 138.055,20
RN MOSSORÓ Municipal 2.186,58
Total RN 140.241,78
RR SES Estadual 21.306,89
RS PORTO ALEGRE Municipal 2.677.466,46
RS SES Estadual 976.374,22
RS CAXIAS DO SUL Municipal 295.707,66
RS PELOTAS Municipal 151.405,52
RS BENTO GONÇALVES Municipal 116.148,14
RS SÃO LEOPOLDO Municipal 81.364,39
RS SANTA CRUZ DO SUL Municipal 64.087,04
RS NOVO HAMBURGO Municipal 34.980,34
RS SANTA ROSA Municipal 33.120,05
RS CACHOEIRA DO SUL Municipal 30.809,28
RS CARAZINHO Municipal 24.785,04
Total RS 4.486.248,14
SC SES Estadual 387.379,19
SC JOINVILE Municipal 189.318,31
SC BLUMENAU Municipal 144.489,97
SC IATAJAI Municipal 136.307,62
SC CHAPECÓ Municipal 113.528,47
SC CRICIUMA Municipal 111.215,99
SC JARAGUA DO SUL Municipal 89.366,80
SC LAGES Municipal 35.317,12
Total SC 1.206.923,47
SE ARACAJU Municipal 113.330,11
SP SES Estadual 14.263.171,95
SP SÃO PAULO Municipal 1.448.020,93
SP CAMPINAS Municipal 510.630,50
SP RIBEIRÃO PRETO Municipal 186.489,46
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO Municipal 156.923,11
SP GUARUJÁ Municipal 148.086,71
SP SÃO CAETANO DO SUL Municipal 129.240,82
SP JUNDIAI Municipal 129.210,47
SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Municipal 114.879,05
SP LIMEIRA Municipal 77.553,93
SP PIRACICABA Municipal 75.060,78
SP SANTOS Municipal 73.384,51
SP SANTO ANDRÉ Municipal 66.635,86
SP SOROCABA Municipal 64.440,24
SP JACAREI Municipal 50.942,90
SP GUARATINGUETÁ Municipal 49.740,57
SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Municipal 46.472,57
SP SÃO JOÃO DA BOA VISTA Municipal 45.443,13
SP MOJI-GUAÇU Municipal 42.807,86
SP SÃO CARLOS Municipal 30.123,07
SP ARARAQUARA Municipal 24.975,32
SP ARARAS Municipal 22.312,17
SP MARILIA Municipal 10.168,23
SP RIO CLARO Municipal 9.162,80
SP AVARÉ Municipal 6.346,16
Total SP 17.782.223,10
TO SES Estadual 146.150,36
Total 42.847.144,36

ANEXO II

Código do procedimento Procedimento
02.01.01.002-0 BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE
02.01.01.015-1 BIOPSIA DE ENDOMETRIO
02.01.01.017-8 BIOPSIA DE EPIDIDIMO
02.01.01.019-4 BIOPSIA DE FARINGE
02.01.01.021-6 BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO
02.01.01.022-4 BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO
02.01.01.037-2 BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES
02.01.01.041-0 BIOPSIA DE PROSTATA
02.01.01.043-7 BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO
02.01.01.047-0 BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE
02.01.01.054-2 BIOPSIA PERCUTANEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA / ULTRASSONOGRAFIA / RESSONANCIA MAGNETICA / RAIOX
02.01.01.066-6 BIOPSIA DO COLO UTERINO
02.09.04.001-7 BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA)
02.09.01.003-7 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA
02.09.01.002-9 COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA)
02.09.01.005-3 RETOSSIGMOIDOSCOPIA
02.09.02.001-6 CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA
02.09.01.004-5 LAPAROSCOPIA
02.09.01.006-1 VIDEOLAPAROSCOPIA
02.09.01.001-0 COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA (VIA ENDOSCOPICA)
02.05.02.003-8 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR (FIGADO, VESICULA,VIAS BILIARES)
02.05.02.004-6 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
02.05.02.005-4 ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO
02.05.02.011-9 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)
02.05.02.012-7 ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE
02.05.02.016-0 ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)
02.01.01.064-0 PUNCAO P/ ESVAZIAMENTO
02.01.01.058-5 PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA
02.01.01.060-7 PUNCAO DE MAMA POR AGULHA GROSSA
02.01.02.001-7 COLETA DE LAVADO BRONCO-ALVEOLAR
02.11.04.002-9 COLPOSCOPIA
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