Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.445, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

Habilita os Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/MS/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/MS/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria N° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/ MS/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR DO PARLAMENTAR VALOR TOTAL DA PROPOSTA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUALDE SAÚDE DE MINAS GERAIS 03133408000116025 71140011 3.572.000,00 3.572.000,00 10302201585358726
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUALDE SAÚDE DE MINAS GERAIS 03133408000116026 71140015 3.432.000,00 3.432.000,00 10302201585358690
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUALDE SAÚDE DE MINAS GERAIS 03133408000116029 71140015 7.769.000,00 7.769.000,00 10302201585358690
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUALDE SAÚDE DE MINAS GERAIS 03133408000116030 71140015 1.716.000,00 1.716.000,00 10302201585358690
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUALDE SAÚDE DE MINAS GERAIS 03133408000116031 71140015 572.000,00 572.000,00 10302201585358690
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUALDE SAÚDE DE MINAS GERAIS 03133408000116032 71140011
71140015
131.156,00
440.844,00
572.000,00 10302201585358726 10302201585358690
PI TERESINA FUNDO ESTADUALDE SAÚDE DO PIAUI 06206659000116051 37970004 173.340,00 173.340,00 10302201585350022
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUALDE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO 35949791000116028 71200006 9.204.787,00 9.204.787,00 10302201585358704
TOTAL 08 27.011.127,00 27.011.127,00
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