Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e,
II - 10.305.2015.20YJ - Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR DO PARLAMENTAR | VALOR TOTAL DA PROPOSTA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | CÂNDIDO SALES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE CÂNDIDO SALES | 12244652000116003 | 31660005 | 661.894,00 | 661.894,00 | 10302201585350029 |
MA | AÇAILÂNDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE AÇAILÂNDIA | 11816419000116005 | 23880005 | 200.000,00 | 200.000,00 | 10302201585350021 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 11430018000116017 | 71180001 | 9.156.352,00 | 9.156.352,00 | 10302201585357576 |
PI | TERESINA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUI | 06206659000116049 | 71190002 | 7.083.600,00 | 7.083.600,00 | 10302201585358698 |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO | 35949791000116030 | 71200009 | 1.087.665,00 | 1.087.665,00 | 10302201585358732 |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO | 35949791000116027 | 71200007 71200009 | 9.221.671,00 366.393,00 | 9.588.064,00 | 10302201585358700 10302201585358732 |
RO | JARU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARU | 20665259000116005 | 37060004 | 181.117,00 | 181.117,00 | 10302201585350011 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO VELHO | 11155765000116008 | 71230007 | 1.499.948,00 | 1.499.948,00 | 10302201585358712 |
RO | VILHENA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILHENA | 21467008000116006 | 71230007 | 500.000,00 | 500.000,00 | 10302201585358712 |
RR | BOA VISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BOA VISTA | 13464636000116016 | 22820004 | 198.000,00 | 198.000,00 | 10305201520YJ0238 |
TOTAL | 10 | 30.156.640,00 | 30.156.640,00 |
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 251-A, de 30 de dezembro de 2016, Edição Extra, página 55 com incorreção no original.