Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.445, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 (*)

Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e,

II - 10.305.2015.20YJ - Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR DO PARLAMENTAR VALOR TOTAL DA PROPOSTA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CÂNDIDO SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE CÂNDIDO SALES 12244652000116003 31660005 661.894,00 661.894,00 10302201585350029
MA AÇAILÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE AÇAILÂNDIA 11816419000116005 23880005 200.000,00 200.000,00 10302201585350021
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 11430018000116017 71180001 9.156.352,00 9.156.352,00 10302201585357576
PI TERESINA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUI 06206659000116049 71190002 7.083.600,00 7.083.600,00 10302201585358698
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO 35949791000116030 71200009 1.087.665,00 1.087.665,00 10302201585358732
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO 35949791000116027 71200007 71200009 9.221.671,00 366.393,00 9.588.064,00 10302201585358700 10302201585358732
RO JARU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARU 20665259000116005 37060004 181.117,00 181.117,00 10302201585350011
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO VELHO 11155765000116008 71230007 1.499.948,00 1.499.948,00 10302201585358712
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILHENA 21467008000116006 71230007 500.000,00 500.000,00 10302201585358712
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BOA VISTA 13464636000116016 22820004 198.000,00 198.000,00 10305201520YJ0238
TOTAL 10 30.156.640,00 30.156.640,00

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 251-A, de 30 de dezembro de 2016, Edição Extra, página 55 com incorreção no original.

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