Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.451, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, D. Helder Câmara, Porte III nova) do Município de Ananindeua (PA) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Pará e Município de Ananindeua (PA)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.121/GM/MS, de 24 de setembro de 2013, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Ananindeua (PA).

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, onde em seu Art. 1º, o parágrafo único que trata do art. 39 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, passa a vigorar conforme os §1º, §2º e §3º;

Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 12493/2016, pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS; e Considerando que o Município de Ananindeua (PA) está inserido na Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Porte III) e estabelecidos recursos para incentivo financeiro de custeio para no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) do Município de Ananindeua (PA), conforme descrito a seguir:

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Proposta
PA Ananindeua 1500800 7112831 UPA 24h, Porte III Nova Qualificada 25000.123652/2013-75 Municipal 82.03 12493

Art. 2º A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585.0015 (PA) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência dezembro de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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