Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referentes ao Custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Município de Santa Rita (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 396/GM/MS, de 14 de março de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta complexidade referentes ao custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Nota Técnica Nº 241/2016/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam restabelecidos a transferência de recursos financeiros para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e do Município de Santa Rita (PB).
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Código | SIPAR | Gestão | Competência |
PB | Santa Rita | 2513703 | 6754325 | UPA 24h Porte I | 82.41 | 25000.206338/2010-84 | Estadual | Julho/2014 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado da Paraíba (PB).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0025 (PB) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.