Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica definido que a estratégia Compensação de Especificidades Regionais não mais integrará o Componente Piso da Atenção Básica (PAB) Variável, passando essa estratégia a incorporar, a partir do ano de 2013, a parte fixa do Componente Piso de Atenção Básica - PAB Fixo para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, respeitados os critérios definidos no Anexo I da Portaria nº GM/MS 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011. | MC6 art. 10, § 3º |
§ 3º Fica definido que a estratégia Compensação de Especificidades Regionais não mais
integrará o Componente PAB Variável, passando essa estratégia a incorporar, a partir
do ano de 2013, a parte fixa do Componente PAB Fixo para efeito do cálculo do montante
de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos municípios
e do Distrito Federal, respeitados os critérios definidos no Anexo I da Portaria nº
GM/MS 1.602/GM/MS, de 9 de julho de 2011.
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[Art. 2º] Fica revogado o inciso IV e os parágrafos 2º e 3º do artigo 11 da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, publicada do Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2007, Seção 1 - págs. 45 a 50. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |
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[Art. 3º] Fica excluída a estratégia Compensação das Especificidades Regionais do rol de estratégias que compõem o financiamento do PAB Variável constante do Anexo II da Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006 - Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS, publicada no Diário Oficial da União nº 39, de 23 de fevereiro de 2006- Seção 1, páginas 43-51. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |
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[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |