Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Instituir a Comissão de Acompanhamento do “De Volta Para Casa” que será composta pelos representantes das seguintes instâncias/instituições, sob a coordenação do primeiro: | MC5 art. 61 |
Art. 61. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do "De Volta Para Casa" que será composta
pelos representantes das seguintes instâncias/instituições, sob a coordenação do primeiro:
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[Art. 1º, I] Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Saúde Mental.; | MC5 art. 61, I |
I - Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
- Saúde Mental;
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[Art. 1º, II] Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS; | MC5 art. 61, II |
II - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS);
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[Art. 1º, III] Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; e | MC5 art. 61, III |
III - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); e
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[Art. 1º, IV] Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Nacional de Saúde. | MC5 art. 61, IV |
IV - Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Nacional de Saúde.
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[Art. 2º] Atribuir à referida Comissão as seguintes responsabilidades: | MC5 art. 62 |
Art. 62. Ficam atribuídas à referida Comissão as seguintes responsabilidades:
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[Art. 2º, I] emitir parecer sobre a habilitação de Municípios; | MC5 art. 62, I |
I - emitir parecer sobre a habilitação de Municípios;
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[Art. 2º, II] emitir parecer sobre inclusão e exclusão de beneficiário no Programa; | MC5 art. 62, II |
II - emitir parecer sobre inclusão e exclusão de beneficiário no Programa;
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[Art. 2º, III] emitir parecer sobre renovação do auxílio-reabilitação psicossocial ao beneficiário; | MC5 art. 62, III |
III - emitir parecer sobre renovação do auxílio-reabilitação psicossocial ao beneficiário;
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[Art. 2º, IV] elaborar e pactuar as normas aplicáveis ao programa e submetê-las ao Ministério da Saúde; | MC5 art. 62, IV |
IV - elaborar e pactuar as normas aplicáveis ao programa e submetê-las ao Ministério da
Saúde;
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[Art. 2º, V] pactuar a definição de Municípios prioritários para habilitação no programa; | MC5 art. 62, V |
V - pactuar a definição de Municípios prioritários para habilitação no programa;
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[Art. 2º, VI] ratificar o levantamento nacional de clientela de beneficiários em potencial do Programa “De Volta Para Casa”; e | MC5 art. 62, VI |
VI - ratificar o levantamento nacional de clientela de beneficiários em potencial do Programa
"De Volta Para Casa"; e
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[Art. 2º, VII] acompanhar e assessorar a implantação e avaliação do programa. | MC5 art. 62, VII |
VII - acompanhar e assessorar a implantação e avaliação do programa.
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[Art. 3º] Atribuir à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS a constituição de Grupo Técnico para assessorar a Comissão de Acompanhamento do Programa. | MC5 art. 63 |
Art. 63. Fica atribuída à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) a constituição de Grupo Técnico
para assessorar a Comissão de Acompanhamento do Programa.
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[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |