Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Instituir a Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e epidemiológico, constante no Anexo 1 desta Portaria. | MC5 art. 423 |
Art. 423. Fica instituída a Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência
dos agravos originados no processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, para uso
clínico e epidemiológico, constante no Anexo LXXX .
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[Art. 2º] Esta lista poderá ser revisada anualmente. | MC5 art. 424 |
Art. 424. Esta lista poderá ser revisada anualmente.
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[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |