Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Instituir a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia. MC2 Anexo XXXIV   
art. 1º

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia. (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 1º)

[Art. 2º] Determinar que as Secretarias de Estado da Saúde estabeleçam um planejamento para formar uma rede hierarquizada, estadual ou regional, de atenção em alta complexidade em traumato-ortopedia, com a finalidade de prestar assistência a doentes com afecções do sistema músculo-esquelético que necessitem ser submetidos aos procedimentos classificados como de alta complexidade. MC2 Anexo XXXIV   
art. 6º

Art. 6º As Secretarias de Estado da Saúde estabelecerão um planejamento para formar uma rede hierarquizada, estadual ou regional, de atenção em alta complexidade em tráumato-ortopedia, com a finalidade de prestar assistência a doentes com afecções do sistema músculo-esquelético que necessitem ser submetidos aos procedimentos classificados como de alta complexidade. (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 2º)

[Art. 2º, § 1º] A Rede de Atenção em Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia será composta por: MC2 Anexo XXXIV   
art. 6º, § 1º

§ 1º A Rede de Atenção em Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia será composta por: (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 2º, § 1º)

[Art. 2º, § 1º, I] Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia; e MC2 Anexo XXXIV   
art. 6º, § 1º , I

I - Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia; e (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 2º, § 1º, I)

[Art. 2º, § 1º, II] Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia. MC2 Anexo XXXIV   
art. 6º, § 1º , II

II - Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia. (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 2º, § 1º, II)

[Art. 2º, § 2º] As Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia devem: MC2 Anexo XXXIV   
art. 6º, § 2º

§ 2º As Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia devem: (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 2º, § 2º)

[Art. 2º, § 2º, I] oferecer condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada a doentes de afecções do sistema músculo-esquelético; MC2 Anexo XXXIV   
art. 6º, § 2º , I

I - oferecer condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada a doentes de afecções do sistema músculo-esquelético; (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 2º, § 2º, I)

[Art. 2º, § 2º, II] desenvolver articulação e integração com o sistema local e regional de atenção à Saúde; e MC2 Anexo XXXIV   
art. 6º, § 2º , II

II - desenvolver articulação e integração com o sistema local e regional de atenção à Saúde; e (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 2º, § 2º, II)

[Art. 2º, § 2º, III] respeitar os critérios determinados pela Política Nacional de Humanização do SUS. MC2 Anexo XXXIV   
art. 6º, § 2º , III

III - respeitar os critérios determinados pela Política Nacional de Humanização do SUS. (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 2º, § 2º, III)

[Art. 2º, § 3º] As Unidades de Assistência de Alta Complexidade de Tráumato-Ortopedia e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia prestarão assistência por meio de seu respectivo Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia. MC2 Anexo XXXIV   
art. 6º, § 3º

§ 3º As Unidades de Assistência de Alta Complexidade de Tráumato-Ortopedia e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia prestarão assistência por meio de seu respectivo Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia. (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 2º, § 3º)

[Art. 3º] Estabelecer que a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS regulamente os atributos necessários ao credenciamento/habilitação: MC2 Anexo XXXIV   
art. 7º

Art. 7º A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) regulamentará os atributos necessários ao credenciamento/habilitação: (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 3º)

[Art. 3º, I] das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia; e MC2 Anexo XXXIV   
art. 7º, I

I - das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia; e (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia. MC2 Anexo XXXIV   
art. 7º, II

II - dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia. (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 3º, II)

[Art. 4º] Determinar às Secretarias de Estado da Saúde e às Secretarias Municipais de Saúde, habilitadas em Gestão Plena do Sistema Municipal, a adoção das providências necessárias ao processo de credenciamento das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia e da habilitação dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia. MC2 Anexo XXXIV   
art. 8º

Art. 8º As Secretarias de Estado da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde, habilitadas em Gestão Plena do Sistema Municipal, adotarão as providências necessárias ao processo de credenciamento das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia e da habilitação dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia. (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 4º)

[Art. 4º, § 1º] Caberá às Secretarias de Estado da Saúde a indicação para a habilitação dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia. MC2 Anexo XXXIV   
art. 8º, § 1º

§ 1º Caberá às Secretarias de Estado da Saúde a indicação para a habilitação dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia. (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 4º, § 1º)

[Art. 4º, § 2º] As ações desenvolvidas deverão estar de acordo com as respectivas condições de gestão e a divisão de responsabilidades definida na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002. MC2 Anexo XXXIV   
art. 8º, § 2º

§ 2º As ações desenvolvidas deverão estar de acordo com as respectivas condições de gestão e a divisão de responsabilidades definida na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002. (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 4º, § 2º)

[Art. 5º] Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS crie uma Câmara Técnica com o objetivo de acompanhar a implantação e implementação da política instituída por esta Portaria. MC2 Anexo XXXIV   
art. 9º

Art. 9º A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) criará uma Câmara Técnica com o objetivo de acompanhar a implantação e implementação da política instituída por este Anexo. (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 5º)

[Art. 6º] Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS crie e regulamente os seguintes instrumentos de gestão: MC2 Anexo XXXIV   
art. 10

Art. 10. A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) criará e regulamentará os seguintes instrumentos de gestão: (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 6º)

[Art. 6º, I] Guia de Boas Práticas na especialidade de tráumato-ortopedia, contendo recomendações de indicação e contra-indicação de procedimentos de tráumato-ortopedia constantes da tabela do SUS; MC2 Anexo XXXIV   
art. 10, I

I - Guia de Boas Práticas na especialidade de tráumato-ortopedia, contendo recomendações de indicação e contraindicação de procedimentos de tráumato-ortopedia constantes da tabela do SUS; (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 6º, I)

[Art. 6º, II] Indicadores de qualidade para avaliação das unidades credenciadas; e MC2 Anexo XXXIV   
art. 10, II

II - Indicadores de qualidade para avaliação das unidades credenciadas; e (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 6º, II)

[Art. 6º, III] Registro Brasileiro de Cirurgia Tráumato-Ortopédica para prover a Autorização de Internação Hospitalar - AIH - de dados para rastreamento e avaliação futura de procedimentos, tornando-o de preenchimento obrigatório. MC2 Anexo XXXIV   
art. 10, III

III - Registro Brasileiro de Cirurgia Tráumato-Ortopédica para prover a Autorização de Internação Hospitalar - AIH - de dados para rastreamento e avaliação futura de procedimentos, tornando-o de preenchimento obrigatório. (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 6º, III)

[Art. 7º] Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS que adote as medidas necessárias à implantação do disposto nesta Portaria. MC2 Anexo XXXIV   
art. 11

Art. 11. A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) adotará as medidas necessárias à implantação do disposto neste Anexo. (Origem: PRT MS/GM 221/2005, Art. 7º)

[Art. 8º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.167/GM, de 15 de junho de 2004, publicada no DOU n° 115, de 17 de junho de 2004, Seção 1, pág. 56.

Cláusula de Vigência - Não consolidável

Cláusula de Revogação - Não Consolidável